EMPRESA INDIVIDUAL
DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Descrição
de EIRELI
A Lei nº
12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada
(EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar
pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade
limitada, constituídas por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da
totalidade do capital social integralizado. Este tipo empresarial pode adotar
firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu
nome a expressão EIRELI.
A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
LEGISLAÇÃO:
A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
LEGISLAÇÃO:
Lei 12.441/2011;
Lei 10.406/2002;
Lei Complementar 123/2006;
IN Nº103, DE 30/04/2007;
IN Nº104, DE 30/04/2007;
IN Nº 117, de 22/11/2011;
IN Nº 118, de 22/10/2011;
No Direito Empresarial, atividade
empresarial, ou empresa, é uma atividade
econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio
da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou
de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um
sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a
atividade econômica.
Segundo
explica o civilista Carlos Roberto Gonçalves:
Empresa e
estabelecimento são conceitos diversos, embora essencialmente vinculados,
distinguindo-se ambos do empresário e da sociedade empresária, que são os
titulares da empresa.
Da mesma
forma, entende a professora Elisabete Vido:
É
importante por fim, saber que a empresa não se confunde com as pessoas que
exercem a atividade, ou seja, o empresário individual ou a sociedade
empresária. Da mesma forma não se pode confundir a empresa com o
estabelecimento onde ela é exercida.
Fonte: Wikipédia, a
enciclopédia livre.
Diferenças entre tipos de Empresas
Conheça as diferenças entre
Sociedade Empresarial Limitada, Empresário Individual e Microempreendedor
Individual e Empresa de Pequeno Porte
Basicamente, Sociedade Limitada é aquela que reúne dois
empresários ou mais para a exploração de uma ou mais atividades econômicas,
Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade
empresarial, e a nova categoria, Microempreendedor Individual, nada mais é do
que um empresário que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60.000,00 por
ano, podendo ter até um empregado contratado.
Sociedade Limitada
A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).
Isto é, sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
Empresário Individual
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".
* Diferença entre Micro e Pequena Empresa:
- Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano
- Pequena Empresa: fatura de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 por ano.
Miroempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Microempreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Microempreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional.
Pagará apenas o valor x mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 38,90 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo 39,90 ( Comércio, Indústria e Serviço).
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Empresas de Pequeno Porte
( EPP )
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
As Pequenas Empresas do Simples Nacional
Conheça o estudo pioneiro que traça um perfil das Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Com recortes nacional e estaduais, a publicação apresenta e analisa dados de faturamento médio dessas empresas, distribuições geográfica, setorial, etc.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
As Pequenas Empresas do Simples Nacional
Conheça o estudo pioneiro que traça um perfil das Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Com recortes nacional e estaduais, a publicação apresenta e analisa dados de faturamento médio dessas empresas, distribuições geográfica, setorial, etc.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
Fonte: SEBRAE - Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Fale com o SEBRAE: 0800 570 0800
Nenhum comentário:
Postar um comentário